
Qual o papel do referendo no processo de regionalização?
O processo da regionalização já passou por dois passos essenciais:
A aprovação da lei quadro (Lei 56/91, de 13 de Agosto) que define
os respectivos poderes, a composição, as competências e o funcionamento
dos seus órgãos;
A aprovação da lei de criação das Regiões (Lei 18/98, de 28 de Abril)
que estabelece um mapa de oito autarquias regionais e define a sua
extensão geográfica.
Este referendo é importante porque a Constituição da República define
que a instituição em concreto das Regiões depende, ainda, do resultado
da consulta directa aos cidadãos eleitores em referendo. O referendo
contém duas perguntas, uma de alcance nacional e outra relativa a
cada área regional ou região.
A instituição em concreto das Regiões depende do voto favorável,
expresso pela maioria dos cidadãos eleitores que se pronunciem em
consulta directa.
Quando a maioria dos cidadãos eleitores participantes não se pronunciarem
favoravelmente em relação à pergunta de alcance nacional as respostas
àsegunda pergunta, relativa a cada área regional não
produzirão efeito.
 
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